Obrigações relacionadas com a faturação
Nota informativa para clientes – Obrigações relacionadas com a faturação
A comunicação de faturas (E-fatura) passa a ter que ser cumprida até dia 5 do mês seguinte ao da emissão das faturas (em 2023 é permitido, sem penalidades, que esta obrigação se cumpra até ao dia 8). Todas as empresas com atividade têm que efetuar, mensalmente, no Portal E-Fatura a comunicação da inexistência de faturação, caso não tenham emitido faturas relativas ao mês anterior.
A Ordem preparou uma nota informativa que os contabilistas certificados poderão difundir junto dos seus clientes com os passos a seguir.
Fonte: www.occ.pt