Obrigações relacionadas com a faturação

Nota informativa para clientes – Obrigações relacionadas com a faturação

A comunicação de faturas (E-fatura) passa a ter que ser cumprida até dia 5 do mês seguinte ao da emissão das faturas (em 2023 é permitido, sem penalidades, que esta obrigação se cumpra até ao dia 8). Todas as empresas com atividade têm que efetuar, mensalmente, no Portal E-Fatura a comunicação da inexistência de faturação, caso não tenham emitido faturas relativas ao mês anterior.

A Ordem preparou uma nota informativa que os contabilistas certificados poderão difundir junto dos seus clientes com os passos a seguir.

Nota informativa

Fonte: www.occ.pt

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Alterações na revenda de imóveis em 2023

Alterações na revenda de imóveis em 2023

«Com a publicação da Lei do Orçamento do Estado para 2023 passam a existir novas regras em sede de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) com especial relevância para os promotores imobiliários em Portugal. O impacto poderá ser significativo em termos de liquidez neste setor de atividade, uma vez que se limita o âmbito da isenção de IMT em momento prévio à aquisição de imóveis que se destinam a ser revendidos (…)»

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Fonte: www.occ.pt

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