Obrigações relacionadas com a faturação

Nota informativa para clientes – Obrigações relacionadas com a faturação

A comunicação de faturas (E-fatura) passa a ter que ser cumprida até dia 5 do mês seguinte ao da emissão das faturas (em 2023 é permitido, sem penalidades, que esta obrigação se cumpra até ao dia 8). Todas as empresas com atividade têm que efetuar, mensalmente, no Portal E-Fatura a comunicação da inexistência de faturação, caso não tenham emitido faturas relativas ao mês anterior.

A Ordem preparou uma nota informativa que os contabilistas certificados poderão difundir junto dos seus clientes com os passos a seguir.

Nota informativa

Fonte: www.occ.pt

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Alterações na revenda de imóveis em 2023

Alterações na revenda de imóveis em 2023

«Com a publicação da Lei do Orçamento do Estado para 2023 passam a existir novas regras em sede de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) com especial relevância para os promotores imobiliários em Portugal. O impacto poderá ser significativo em termos de liquidez neste setor de atividade, uma vez que se limita o âmbito da isenção de IMT em momento prévio à aquisição de imóveis que se destinam a ser revendidos (…)»

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Fonte: www.occ.pt

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Governo recusa tempo para adaptar faturas

Governo recusa dar mais tempo para adaptar faturas

«Desde 2019 que está pensada a introdução do chamado código único de documento nos documentos fiscais, como faturas, para simplificar a sua comunicação à Autoridade Tributária (AT) e reforçar o combate à economia informal e à fraude, mas só agora essa medida está a ser implementada. Depois dos adiamentos causados pela pandemia, os empresários dizem, contudo, que não estão ainda preparados para concretizar essa mudança, reclamando mais tempo para a fazerem ou, pelo menos, a flexibilização desse processo (…)»

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Fonte: www.occ.pt

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Contratos para vínculos, prazo prorrogado. 

Contratos para vínculos – prazo prorrogado até final de março de 2023

Para garantir a atualização de todos os contratos vigentes, a Segurança Social prorrogou o prazo até ao final do primeiro trimestre de 2023 para as entidades empregadoras ou os seus representantes legais atualizarem e registarem os dados de contratos para vínculos ativos já comunicados à Segurança Social.

A partir de abril de 2022, as entidades empregadoras puderam realizar a gestão de contratos ativos através do serviço «Consultar trabalhadores», permitindo assim a atualização da informação do contrato de cada trabalhador.

Em abril, passou também a ser possível realizar na Segurança Social Direta a gestão de contratos ativos, através do novo serviço em «Consultar trabalhadores», permitindo assim a atualização da informação do contrato.

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Fonte: occ.pt

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