As tabelas de retenção na fonte para o próximo ano já se encontram publicadas em Diário da República. A retenção começa nos 762 euros de rendimento mensal bruto para os trabalhadores por conta de outrem e pensionistas. A partir do segundo semestre, o modelo muda.
O Ministério das Finanças publicou esta segunda-feira as tabelas de retenção na fonte que vão vigorar no primeiro e segundo semestres de 2023 e que permitem já saber quanto vão reter mensalmente os trabalhadores dependentes e pensionistas. Podem ser consultadas no fim da notícia.
Para fazer a conta, no que toca aos descontos a aplicar até junho, deverá procurar a tabela que corresponde à sua situação familiar (trabalhador dependente ou pensionista, solteiro ou casado, com ou sem filhos), e, consoante o rendimento bruto que recebe mensalmente, multiplicar esse valor pela taxa de retenção correspondente.
O primeiro escalão de retenção começa nos 762 euros, enquanto que nas tabelas de 2022, ainda em vigor, começa a haver retenção de imposto logo a partir dos 710 euros de rendimento bruto para a categoria A. Esta mudança reflete o aumento do salário mínimo para os 760 euros em 2023. No caso dos pensionistas, a retenção iniciar-se-á em 2023 também a partir dos 762 euros.
Segundo o Ministério das Finanças, as novas tabelas “refletem atualizações nos limites dos escalões e nas taxas de retenção”. Simulações efetuadas pelo gabinete de Fernando Medina apontam para reduções da retenção de IRS até 25 euros num salário de 1.350.
O Ministério das Finanças publicou esta segunda-feira as tabelas de retenção na fonte que vão vigorar no primeiro e segundo semestres de 2023 e que permitem já saber quanto vão reter mensalmente os trabalhadores dependentes e pensionistas. Podem ser consultadas no fim da notícia.
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Para fazer a conta, no que toca aos descontos a aplicar até junho, deverá procurar a tabela que corresponde à sua situação familiar (trabalhador dependente ou pensionista, solteiro ou casado, com ou sem filhos), e, consoante o rendimento bruto que recebe mensalmente, multiplicar esse valor pela taxa de retenção correspondente.
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A partir de julho do próximo ano entrará em vigor o novo modelo de retenção na fonte, que seguirá uma lógica de taxa marginal efetuada através da conjugação da aplicação de uma taxa sobre o rendimento mensal com a dedução de uma parcela a abater, à semelhança do que acontece na liquidação anual do imposto. Aí as contas já não serão tão diretas e as Finanças decidiram esperar alguns meses antes da sua entrada em vigor para que as entidades pagadoras pudessem adaptar os seus sistemas às novas regras As tabelas foram já também publicadas e podem ser consultadas aqui.
Fonte: jornaldenegocios.pt