Programa adaptar turismo
Despacho Normativo n.º 24/2021 de 15 de outubro
Objetivo
Estabelece um mecanismo de apoio à recuperação da atividade empresarial, que visa apoiar as empresas do turismo no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, permitindo ajustar os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores ao contexto pós-covid -19.
Área Geográfica
Todo o território nacional
Natureza dos Beneficiários
Micro, pequenas e médias empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, inseridas nas atividades económicas com os CAE do turismo, constantes do anexo I ao diploma em análise.
Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários
- Os estabelecimentos devem estar licenciados para o exercício da atividade;
- Quando aplicável, os estabelecimentos devem estar registados no Registo Nacional de Turismo;
- Possuírem uma situação líquida positiva à data de 31 de dezembro de 2019 ou, não possuindo, demonstrar que a possuem à data da candidatura, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro de 2019 e de empresários em nome individual sem contabilidade organizada;
- Certificado PME;
- Terem ou poderem assegurar, até à assinatura do termo de aceitação, a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, I. P.;
- Nos dois anos anteriores à data da candidatura, não podem:
- Ter tido uma sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal);
- Não terem sido condenados, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes;
- Não ter sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação;
- A elegibilidade das empresas com o CAE 49392 fica condicionada à demonstração, mediante declaração subscrita por contabilista certificado, de que pelo menos 50% do respetivo volume de negócios em 2019, ou à data da candidatura, resulta da prestação de serviços de transporte de turistas.
Despesas elegíveis
- Custos com a requalificação, modernização e ampliação dos espaços existentes, incluindo
obras de adaptação, que permitam responder da pandemia da doença covid-19;
- Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo sistemas de self-check-in e self-check-out, preferencialmente os que utilizem tecnologia contactless;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações/softwares relevantes para o contexto subsequente à pandemia da doença covid-19:
- investimento em hardware que se afigure necessário para o efeito;
- adesão inicial a plataformas de comércio eletrónico;
- subscrição inicial de aplicações em regimes de software as a service (software como serviço) para interação com clientes e fornecedores;
- criação de website/loja online/app justificada pelo contexto atual,
- criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos e a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença covid-19, bem como para a requalificação, modernização e ampliação das instalações que daí resultar, desde que contextualizados com o definido na candidatura e a realização dos investimentos identificados nas despesas elegíveis.
- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao valor de 15% do valor do investimento e com o limite de 2 500 (dois mil e quinhentos) euros.
Critérios de Elegibilidade dos projetos
- Ter por objetivo a realização de um investimento de valor em despesa elegível não inferior a 2 500 euros;
- Ter uma duração máxima de execução de 12 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como limite 31 de dezembro de 2022;
- Não estar iniciado à data da apresentação da candidatura;
Natureza do apoio e Taxas de Financiamento
- Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.
- A taxa de incentivo é de 75%, com um limite máximo de 15 000 (quinze mil) euros/empresa.
- Empresas que estiveram encerradas administrativamente no contexto da situação da pandemia da doença covid-19 e com atividade principal enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, a taxa de incentivo é majorada para 8%, com um limite máximo de 20 000 (vinte mil) euros/empresa.
- Cada empresa apenas pode submeter uma candidatura
Dotação orçamental
Dotação orçamental de 5 milhões de euros.
Período de Candidatura
Abertura de candidaturas a 21 de outubro até ao esgotamento da dotação prevista.
Fonte: occ.pt