23 Set
Sabia que que os contribuintes que exerçam uma atividade empresarial ou profissional devem classificar as faturas que pretendem afetar ao «IVAucher» até ao dia 24 de setembro?Em relação aos consumidores que sejam sujeitos passivos de IVA ou sujeitos passivos da categoria B de IRS, a acumulação do benefício «IVAucher» depende da classificação pelo consumidor das faturas como operações fora do âmbito da sua atividade profissional, através de aplicação informática da AT ou do Portal das Finanças. Esta classificação apenas produz efeitos se efetuada até ao dia 24 de setembro.
Fonte: occ.pt