Controlar a Pandemia Conselho de Ministros
Conselho de Ministros de 21 de Dezembro de 2021
Conselho de Ministros de 21 de dezembro de 2021 – apresentação do Primeiro-Ministro
Fonte: portugal.gov.pt
Conselho de Ministros de 21 de Dezembro de 2021
Conselho de Ministros de 21 de dezembro de 2021 – apresentação do Primeiro-Ministro
Fonte: portugal.gov.pt
Comunicado do Conselho de Ministros de 28 de outubro de 2021
1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece um subsídio financeiro, de natureza transitória e excecional, a atribuir aos cidadãos nos seus consumos no setor dos combustíveis, assim como a resolução que autoriza a despesa respetiva a efetuar pelo Estado, no valor global de 132,5 milhões de euros.
Em face do aumento do preço dos combustíveis e do seu impacto no rendimento dos cidadãos e das famílias, o Governo decidiu atribuir um subsídio financeiro mensal, entre novembro de 2021 e março de 2022, para apoio aos consumos em postos de abastecimento de combustíveis, recorrendo à plataforma de suporte ao Programa «IVAucher».
O benefício corresponde a um reembolso de 10 cêntimos por litro de combustível (num total de 50 litros/mês), sendo transferido diretamente para a conta bancária de cada consumidor.
2. Foi aprovada a resolução que prorroga a situação de alerta no âmbito da pandemia da doença COVID-19 até às 23h59 de dia 30 de novembro de 2021, em todo o território nacional continental.
3. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime da concorrência, o regime das práticas individuais restritivas do comércio e o regime das cláusulas contratuais gerais.Com a presente revisão, o Governo espera contribuir para o estabelecimento de um mercado concorrencial no setor do turismo, livre de práticas comerciais que desequilibrem as relações económicas e expurgado de cláusulas abusivas, contrárias à boa fé nas relações económicas. Protege-se e reforça-se o mercado nacional e comunitário, eliminam-se os entraves ao desenvolvimento e prosperidade das empresas e introduz-se equilíbrio e proporcionalidade nas relações comerciais.
4. Foi aprovado o decreto-lei que prorroga o prazo de realização do capital do Fundo Português de Apoio ao Investimento em Moçambique, de 2020 para 2025.Criado em 2010, este Fundo tem como objetivo promover o apoio ao investimento em Moçambique por parte de empresas portuguesas, ou luso-moçambicanas, integrando a política de cooperação portuguesa para o desenvolvimento, com especial foco na cooperação com os países africanos de língua portuguesa. Com esta medida, o Governo reforça a cooperação com Moçambique e contribui para a diversificação das fontes de financiamento das empresas portuguesas e para um maior envolvimento do setor privado na cooperação portuguesa.
5. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece que, para além da prática da pesca desportiva, os planos de gestão e exploração das zonas de pesca profissional possam prever, também, a prática da pesca lúdica, acabando assim com a interdição da prática da pesca lúdica em áreas tão vastas como as atualmente ocupadas pelas zonas de pesca profissional.
6. Foi aprovado o decreto-lei que determina a unificação dos procedimentos de natureza concorrencial para a atribuição dos títulos de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público para a produção de eletricidade, a partir da conversão de energia solar por centros eletroprodutores fotovoltaicos flutuantes, a instalar em albufeiras, e dos títulos de utilização privativa necessários para o efeito.
7. Foi aprovado o decreto-lei que aprova as alterações às bases conformadoras do contrato de concessão do direito de exploração do terminal de contentores de Alcântara, e autoriza a outorga de um aditamento ao mesmo.Sendo o Terminal de Contentores de Alcântara a infraestrutura nacional melhor localizada para servir a economia portuguesa e um conjunto vasto de empresas localizadas na zona da Grande Lisboa, o presente diploma pretende servir melhor e de forma intransigente o interesse público uma vez que, por um lado, promove a atualização do plano de investimentos da Concessionária, assegurando a modernização e o aumento da eficiência operacional do terminal, introduzindo significativas melhorias ambientais e nos processos e formas de gestão, e, por outro, são implementadas alterações contratuais que defendem a concorrência e fortalecem a posição da autoridade portuária enquanto Concedente.
8. Foi aprovada a resolução que prorroga o Programa da Habitação ao Habitat até dezembro de 2022. O diploma permite assim a retoma do Programa e das intervenções-piloto que incidem sobre os bairros Quinta da Fonte, no concelho de Loures, Cabo Mor, no concelho de Vila Nova de Gaia, São Pedro de Elvas, no concelho de Elvas, e Zona da Escola Técnica, no concelho de Ponte de Lima, interrompidas em consequência da pandemia da doença COVID-19, que implicou a suspensão do trabalho de proximidade com os moradores.
A conclusão destas intervenções-piloto permitirá tirar conclusões, nomeadamente em termos de boas práticas, sobre um conjunto de soluções e de metodologias passíveis de serem, posteriormente, generalizadas aos bairros de arrendamento público, com vista à melhoria global das condições de vida dos seus moradores e a uma maior coesão e integração socioterritorial destes territórios.
9. Foi aprovada a resolução que cria o grupo de trabalho para a monitorização da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (ENSANP), na estrutura do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. O diploma prevê ainda o alargamento do número de entidades que podem participar nos trabalhos do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSANP).A ENSANP, no âmbito do CONSANP, está alinhada com as orientações da ONU consubstanciadas na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e com a Estratégia de Segurança Alimentar e Nutricional da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (ESAN-CPLP), com o objetivo da transição para sistemas alimentares e nutricionais resilientes, inclusivos e sustentáveis
10. Foi aprovada a proposta do Governo, a apresentar a Sua Excelência o Presidente da República, de nomeação do Capitão-de-Mar-e-Guerra da classe de marinha João Paulo Silva Pereira para o cargo de Comandante da força naval atribuída à Operação Atalanta, da União Europeia, no período compreendido entre 2 de dezembro de 2021 e 17 de março de 2022.
11. O Governo aprovou as seguintes designações:
– de Gabriel Rodrigo Ribeiro Tavares Bernardino para presidente do conselho de administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;- de Patrícia Alexandra Martinho Correia da Silva Gonçalves para o cargo de vogal do conselho de administração da Autoridade Nacional de Comunicações.
Fonte: portugal.gov.pt
Despacho Normativo n.º 24/2021 de 15 de outubro
Objetivo
Estabelece um mecanismo de apoio à recuperação da atividade empresarial, que visa apoiar as empresas do turismo no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, permitindo ajustar os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores ao contexto pós-covid -19.
Área Geográfica
Todo o território nacional
Natureza dos Beneficiários
Micro, pequenas e médias empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, inseridas nas atividades económicas com os CAE do turismo, constantes do anexo I ao diploma em análise.
Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários
Despesas elegíveis
Critérios de Elegibilidade dos projetos
Natureza do apoio e Taxas de Financiamento
Dotação orçamental
Dotação orçamental de 5 milhões de euros.
Período de Candidatura
Abertura de candidaturas a 21 de outubro até ao esgotamento da dotação prevista.
Fonte: occ.pt
Sabia que que os contribuintes que exerçam uma atividade empresarial ou profissional devem classificar as faturas que pretendem afetar ao «IVAucher» até ao dia 24 de setembro?Em relação aos consumidores que sejam sujeitos passivos de IVA ou sujeitos passivos da categoria B de IRS, a acumulação do benefício «IVAucher» depende da classificação pelo consumidor das faturas como operações fora do âmbito da sua atividade profissional, através de aplicação informática da AT ou do Portal das Finanças. Esta classificação apenas produz efeitos se efetuada até ao dia 24 de setembro.
Fonte: occ.pt
Prazo de pagamento da 1.ª prestação dos planos de flexibilização do IVA
Foram prestados esclarecimentos à OCC, a 27 de agosto, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, em relação aos pedidos de adesão a planos de flexibilização do IVA de junho e 2.º trimestre de 2021.
Recorde-se que o prazo para a adesão à flexibilização do pagamento do IVA mensal de junho e 2.º trimestre de 2021 decorre até 6 de setembro de 2021.
De acordo com os esclarecimentos prestados, devem ser consideradas as seguintes regras em relação à data do pagamento da primeira prestação do plano:
• Efetuado o pedido de flexibilização, a primeira prestação é paga no primeiro dia útil do mês seguinte ao do deferimento, devendo o plano ser considerado deferido de imediato se o sujeito passivo reunir os requisitos (conforme artigo 418.º, n.º 5 da Lei n.º 75-B/2020).• Nos casos em que o pedido de flexibilização seja feito, e deferido, até 31 de agosto de 2021, a data do pagamento da primeira prestação passa a ser de 1 de setembro de 2021. Nesta situação, o sujeito passivo tem direito a um plano de quatro prestações.• Nos casos em que o pedido de flexibilização seja feito, e deferido, entre 1 e 6 de setembro de 2021, o pagamento da primeira prestação passa para 1 de outubro; contudo, nesta opção, o número de prestações diminui (passam a ser apenas três) e o valor de cada uma delas aumenta.
Assim, para os sujeitos passivos que já têm um plano prestacional aceite e com quatro prestações, em que a primeira se vence em 1 de setembro de 2021, podem, caso pretendam, fazer a anulação da adesão/pedido de flexibilização e voltar a solicitá-la entre 1 e 6 de setembro; nesse caso, o pagamento da primeira prestação passa para 1 de outubro, com as implicações já referidas (redução do número de prestações de quatro para três e aumento do respetivo valor unitário de cada prestação).
Fonte: www.occ.pt
Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica
De 27 de julho a 13 de agosto
Vai estar disponível na Segurança Social Direta, de 27 de julho a 13 de agosto, o requerimento que permite pedir o Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica, com referência ao mês de julho.
Este apoio abrange os trabalhadores independentes e empresários em nome individual em situação de paragem total da sua atividade, estabelecida por determinação legislativa de fonte governamental. Também se destina aos trabalhadores que exerçam uma atividade nos setores do turismo, cultura, eventos ou espetáculos, cujos CAE/CIRS conste do anexo à Portaria n.º 85/2021, de 16 de abril e que estejam com quebra de faturação superior a 40%, em função da paragem que se verifica nestes sectores, em consequência da Covid-19.
Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional
De 27 de julho a 13 de agosto
Vai estar disponível na Segurança Social Direta, de 27 de julho a 13 de agosto, o requerimento que permite pedir o Apoio Extraordinário de Incentivo à Atividade Profissional, com referência ao mês de julho.
Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores
De 1 a 13 de agosto
O requerimento que permite pedir o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, com referência ao mês de julho, vai estar disponível de 1 a 13 de agosto.
Consulte aqui para mais informações sobre as condições de acesso a estes apoios.
Fonte:www.seg-social.pt
O agravamento da pandemia nas últimas semanas dificultou os trabalhos em curso de entrega das declarações fiscais anuais, seja pela necessidade de solicitar novos apoios para as empresas, seja pelos constrangimentos resultantes de situações de doença ou isolamento profilático.
Neste contexto, temos vindo a sensibilizar o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), António Mendonça Mendes, bem como o governo, para a necessidade de os prazos serem mais uma vez adiados, de forma a garantir que todos os contabilistas conseguem enviar, com qualidade e rigor, as declarações fiscais.
Em resposta, o SEAAF comprometeu-se a prorrogar as declarações anuais, nos seguintes termos:a) O prazo de entrega da declaração modelo 22 será adiado para o dia 19 de julho, de forma a permitir a entrega das declarações em falta, cujo número, segundo nos foi comunicado, é já diminuto;b) O prazo de entrega da IES foi adiado para o dia 30 de julho, de forma a permitir o cumprimento atempado desta obrigação, sem comprometer as obrigações de reporte do Banco de Portugal e do INE.
O presente adiamento não corresponde às nossas expetativas e de muitos colegas, mas foi, segundo António Mendonça Mendes, o compromisso possível entre as várias entidades envolvidas, atendendo à relevância da informação da IES para o nosso país e necessidade de reporte tempestivo.
Todas as situações de profissionais em isolamento profilático ou doença devem-nos ser comunicadas para enquadramento do regime de justo impedimento, ficando justificado por esse motivo o adiamento dos prazos.
Os contabilistas certificados que, por razões extraordinárias, estejam com maior dificuldade em cumprir os prazos podem contactar-nos para que possamos prestar o devido apoio.
Documentação relacionada:Despacho SEAAF n.º 240/2021-XXII
Fonte: www.occ.pt
Alargamento da dispensa do 1.º e 2.º pagamentos por conta de IRC de 2021
Foi publicado o Despacho n.º 205/2021-XXII, de 30 de junho, do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, com o alargamento da dispensa de realização dos primeiro e segundo pagamentos por conta de IRC de 2021.
Passa a ser possível aos sujeitos passivos com volume de negócios até 50 milhões de euros ou às cooperativas, optar por não efetuar o primeiro e segundo pagamento por conta de IRC.
Caso o sujeito passivo verifique, com base na informação de que dispõe, que o montante dos pagamentos por conta já efetuados é igual ou superior ao imposto que será devido com base na matéria coletável do período de tributação, mantém-se a possibilidade, nos termos do artigo 107. º do Código do IRC, de deixar de efetuar o terceiro pagamento por conta e, em todo caso, nos termos do n. º 2 do artigo 374. º da Lei n.º 75.º-B/2020, de 31 dezembro, e pode ainda proceder, sem-quaisquer ónus ou encargos, à respetiva regularização do imposto até ao termo do prazo do terceiro pagamento por conta.
Fonte: www.occ.pt
Flexibilização do pagamento em prestações da autoliquidação
A Autoridade Tributária (AT) disponibilizou hoje – 24 de junho de 2021 – a possibilidade de adesão à flexibilização do pagamento em prestações (4) da autoliquidação no Portal das Finanças, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º-C do Decreto-Lei 10-F/2020, na sua redação atual, que pode ser acedida através da seguinte ligação.
Fonte: www.occ.pt